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Aprenda tudo que precisa para obter a aposentadoria especial

  1. O que é a Aposentadoria Especial afinal
  2. O que precisa para conseguir
  3. Profissões que com mais facilidade obtém este Direito (Enquadramento profissional)
  4. Como comprovar quando o profissional tem direito
  5. Aposentadoria Especial e Segurança do Trabalho (EPI, EPC, Laudos Técnicos e informações)
  6. Agentes Nocivos à Saúde do Trabalhador – Químicos, físicos e biológicos
  7. Aposentadoria Especial de Servidores Públicos

O que é a Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde, em comparação à Aposentadoria normal. Pois, permite que homens e mulheres se aposentem com 25 anos de profissão.

Por tanto, esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida.

Dessa forma, trabalhar em um ambiente que possua vírus, fungos e bactérias de forma habitual e permanente pode causar danos à saúde. Da mesma forma, quando o ambiente de trabalho também coloca as pessoas em contato com produtos químicos específicos, ou ainda expõe demais ao calor, frio, radiação, trepidação ou ruído.

Por isso, a vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.

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Em quanto tempo é possível obter a Aposentadoria Especial?

São contados como tempo especial todos os períodos nos quais o profissional exerceu alguma atividade que o expunha a agentes nocivos.

Dessa forma, o tempo de atividade exigido é, em geral, 25 anos. Não é possível somar o tempo comum com o especial.

O que pode ser feito é a conversão do período insalubre para que se obtenha a aposentadoria por tempo de contribuição (explicaremos em seguida).

Não existe idade mínima exigida. Os 25 anos são estipulados tanto para homens quanto para mulheres.

Mas e para as outras profissões, ou para trabalhos de 1995 em diante, o que fazer?


A comprovação da atividade especial através do PPP

O PPP é o documento essencial para fazer a prova da atividade especial, no INSS ou em qualquer órgão público.

Já que o PPP é um resumo de todas as atividades que o profissional (com ou sem insalubridade) realizou em toda sua vida profissional junto ao empregador, seja o empregador uma empresa, um órgão público, uma entidade ou organização não governamental ou filantrópica, cooperativa ou seja de qualquer outra pessoa física ou jurídica que o empregue.

Para autônomos e microempresários, pode ser emitido por um Engenheiro ou Médico, especialistas em Saúde do Trabalhador, com base no LTCAT.

Assim, todos os segurados da Previdência Social – INSS e RPPS – atualmente (desde 01/2004) podem comprovar tempo especial com o PPP.

Equipamentos de Proteção Individual – Porque eles dificultam a obtenção da aposentadoria especial

Contudo, existe uma discussão em andamento sobre a contagem de tempo insalubre no caso de uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) no Judiciário. O STF definiu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida duas teses que influenciam neste tema.

Na primeira tese, STF decidiu que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.

A outra tese fixada é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.

Entretanto, não há nenhum EPI que consiga neutralizar a nocividade de nenhum dos agentes nocivos. Alguns advogados entende que é uma decisão futurística, para que um dia, quando a tecnologia de proteção de  saúde do trabalho evoluir ao ponto que consiga neutralizar os EPIs, ou que os trabalhadores sejam afastados totalmente dos agentes nocivos à saúde, este julgamento efeito.

Mas o assunto é controverso. Pense comigo:

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Como se pode comprovar até que ponto o EPI é eficaz para a redução ou eliminação de riscos?

Veja o caso dos ruídos, por exemplo, protetores auriculares podem reduzir o volume que afeta o ouvido do usuário, mas não pode diminuir a vibração que afeta toda sua estrutura corporal. Afinal, o EPI é utilizado individualmente e não anula a presença dos agentes nocivos no ambiente.

A determinação do STF diz que o direito à Aposentadoria Especial não existirá desde que o INSS comprove que o EPI neutralizou completamente os efeitos dos agentes dentro de todo o período trabalhado na função. Caso contrário, a Aposentadoria Especial será concedida mesmo com o uso do equipamento.

Na prática, essa comprovação é bastante inviável, principalmente pelo fato do INSS ter que comprovar todo o período, o que implicaria talvez as últimas três décadas que o profissional exerceu a função.

Conversão de tempo especial em tempo comum

Dessa forma, a única diferença entre os sexos é no caso da conversão do tempo. O período de atividade insalubre pode ser convertido para tempo comum com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Isso equivaleria ao tempo de contribuição exigido na aposentadoria comum (35 anos para homens e 30 para mulheres). Mas como funciona a conversão do tempo especial?

Caso você não tenha tempo insalubre suficiente para obter a Aposentadoria Especial, poderá converter o período especial em comum, auxiliando na obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como já explicamos, o tempo insalubre convertido é acrescido em:

40% para homens

20% para mulheres.

Por exemplo: Se um homem possui 10 anos de contribuição em tempo insalubre e 10 anos em tempo comum, os 10 insalubres contarão como 14 (40% de acréscimo) que totalizarão 24 quando somados ao tempo comum.

Uma mulher, nas mesmas condições, terá seus 10 anos insalubres convertidos para 12, resultando em 22 no total.

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